Resolução BCB nº 522/2025: o impacto da Liquidação Centralizada obrigatória para Subadquirentes no Brasil
- Wagner Costa

- 27 de jan.
- 3 min de leitura
Por Wagner Costa – Especialista em Infraestrutura e Operações de Pagamentos
A transformação do mercado de pagamentos no Brasil segue em ritmo acelerado, impulsionada pela digitalização, pela expansão das fintechs e pela atuação regulatória do Banco Central do Brasil. Nesse contexto, a Resolução BCB nº 522/2025 representa um marco relevante ao tornar obrigatória a participação das subadquirentes no modelo de Liquidação Centralizada (SLC/Núclea), com prazo final de adequação até 08 de maio de 2026.
Essa medida redefine o modelo operacional das subadquirentes e eleva o nível de exigência regulatória, aproximando essas instituições dos padrões de governança e transparência aplicados às adquirentes e demais participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
1. O que é Liquidação Centralizada (SLC/Núclea)?
A Liquidação Centralizada é o modelo pelo qual as transações realizadas com cartões de pagamento passam a ser liquidadas por meio de uma infraestrutura central, administrada pela Núclea, substituindo modelos descentralizados de liquidação entre adquirentes, subadquirentes e instituições financeiras.
Na prática, isso significa que:
As transações passam a ser registradas e liquidadas em ambiente centralizado;
Há maior rastreabilidade dos fluxos financeiros;
Reduzem-se riscos operacionais e sistêmicos;
O Banco Central amplia sua capacidade de supervisão do mercado.
2. O que muda para as Subadquirentes?
Com a Resolução BCB nº 522/2025, as subadquirentes passam a ter obrigações que antes eram restritas às adquirentes e instituições financeiras.
Entre os principais impactos, destacam-se:
a) Integração obrigatória ao SLC/Núclea
As subadquirentes deverão se integrar tecnicamente ao sistema de liquidação centralizada, adequando seus sistemas e processos operacionais.
b) Aumento do nível de compliance e governança
Será necessário implementar estruturas mais robustas de:
controles internos;
gestão de riscos;
compliance regulatório;
prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT);
segregação de recursos.
c) Maior transparência das operações
O modelo centralizado amplia a visibilidade das transações, reduzindo práticas informais e aumentando a exigência de conformidade regulatória.
d) Impacto nos custos operacionais
A adequação ao SLC implica investimentos em tecnologia, integração sistêmica, auditoria e governança, o que pode impactar a estrutura de custos das subadquirentes.
3. Por que o Banco Central adotou essa medida?
A decisão do Banco Central está alinhada a três objetivos estratégicos:
Redução do risco sistêmico no mercado de pagamentos;
Aumento da transparência nas operações com cartões;
Fortalecimento da supervisão regulatória sobre os intermediários de pagamento.
Nos últimos anos, o crescimento acelerado das subadquirentes trouxe inovação e competitividade, mas também revelou fragilidades estruturais em modelos de negócio pouco regulados.
A Resolução BCB nº 522/2025 busca equilibrar inovação e segurança.
4. Riscos para quem não se adequar até 08/05/2026
As subadquirentes que não cumprirem os requisitos da resolução estarão sujeitas a:
restrições operacionais;
sanções regulatórias;
perda de parcerias com adquirentes e bancos;
inviabilidade do modelo de negócio.
Na prática, o mercado tende a se concentrar em players que possuam estrutura regulatória e tecnológica compatível com o novo cenário.
5. Oportunidades estratégicas para fintechs e subadquirentes
Apesar dos desafios, a Resolução BCB nº 522/2025 também abre oportunidades relevantes:
profissionalização do mercado de subadquirência;
fortalecimento da credibilidade das fintechs;
atração de investidores e parceiros institucionais;
consolidação de empresas com estrutura regulatória sólida.
As subadquirentes que se anteciparem à adequação regulatória estarão em vantagem competitiva.
6. Como se preparar para o novo cenário regulatório?
A adequação ao SLC/Núclea exige uma abordagem estratégica, que envolve:
diagnóstico regulatório da operação;
reestruturação societária e contratual;
adequação tecnológica e integração com o SLC;
implementação de governança e compliance;
revisão do modelo de negócios.
Nesse contexto, contar com assessoria especializada deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica.
Conclusão
A Resolução BCB nº 522/2025 marca uma nova fase para o mercado de pagamentos no Brasil.A obrigatoriedade da Liquidação Centralizada para subadquirentes representa não apenas uma exigência regulatória, mas uma mudança estrutural no modelo de operação das fintechs.
O futuro do setor será definido pela capacidade das empresas de combinar inovação tecnológica com conformidade regulatória.
Sobre a Be4 Group
A Be4 Group atua na estruturação jurídica, regulatória e tecnológica de fintechs, subadquirentes e instituições financeiras, oferecendo soluções completas para adequação normativa, governança e escalabilidade operacional.
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