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Perdeu seu voo? Você pode ter direito a indenização!

  • Foto do escritor: Dr. Marcelo Queiroz
    Dr. Marcelo Queiroz
  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura

Imagine a seguinte situação: você chega ao aeroporto com tudo pronto para embarcar. Mala feita, documentos em mãos, expectativas no alto. Mas, de repente, o voo é cancelado, atrasado por horas ou, pior ainda, você é impedido de embarcar por overbooking. O que muitos não sabem é que você pode ser indenizado por isso.

Na maioria dos casos, companhias aéreas falham em prestar informações claras ou em oferecer a devida assistência. Porém, a legislação brasileira garante direitos importantes ao passageiro.


📌 O que diz a lei?

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro tem direito a:

  • Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte)

  • Reacomodação ou reembolso

  • Indenização por danos morais e materiais, em caso de prejuízos causados

Em voos com atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou embarque negado (overbooking), o passageiro pode acionar a Justiça para receber uma compensação financeira.


💡 Por que buscar ajuda jurídica?

Muitas vezes, a companhia aérea não assume sua responsabilidade ou oferece acordos abaixo do que é justo. Com o apoio jurídico certo, você pode:

  • Saber exatamente quais são seus direitos

  • Garantir que os danos sejam devidamente compensados

  • Ter tranquilidade enquanto o processo é conduzido por profissionais

Na Be4 Group, já ajudamos centenas de passageiros a serem indenizados de forma rápida e segura.


📲 O que fazer se você perdeu seu voo?

  1. Guarde todos os documentos: passagem, e-mails, comprovantes, prints.

  2. Anote os horários de chegada e saída do voo (ou o tempo de espera).

  3. Registre a conduta da companhia aérea: houve assistência? Informaram os motivos?

  4. Fale com um advogado especializado. A Be4 Group pode te orientar e, se necessário, acionar a Justiça.


✅ Não fique no prejuízo. Fale com a Be4 Group!

Se você passou por qualquer transtorno em seu voo, clique no link abaixo e fale com nossa equipe. A análise é gratuita e sem compromisso.

📞 Atendimento via WhatsApp📌 Especialistas em direito do consumidor e transporte aéreo⚖️ Indenização garantida com base na lei

Evite aceitar qualquer acordo sem antes consultar um advogado. Você pode estar abrindo mão de um valor maior do que imagina.

Dr. Marcelo de Castro Queiroz

Advogado – OAB/ES 24.543



 
 
 

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