🩺 Profissionais da Saúde que Atuaram na Pandemia Têm Direito a Indenização de até R$ 400 Mil
- Dr. Marcelo Queiroz

- 16 de jul.
- 2 min de leitura
Três anos após o auge da pandemia da Covid-19, uma informação importante ainda é desconhecida por muitos profissionais da saúde e suas famílias: a Lei Federal nº 14.128/2021 garante o pagamento de indenizações a quem atuou na linha de frente e sofreu incapacitação permanente ou teve falecimento em razão da doença.
A indenização tem valor base de R$ 50 mil, podendo ser acrescida de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior. O pagamento é feito em caráter reparatório, ou seja, não sofre desconto de Imposto de Renda e não interfere em benefícios previdenciários.
✅ Quem tem direito?
Têm direito à indenização:
Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
Fisioterapeutas, motoristas de ambulância, agentes de saúde e recepcionistas;
Profissionais que atuaram em ambiente hospitalar ou ambulatorial com exposição direta à Covid-19;
Familiares de profissionais que faleceram em decorrência da doença.
Segundo a legislação, é necessário comprovar o vínculo entre a atividade exercida e a contaminação pela Covid-19. Muitas famílias sequer foram informadas sobre esse direito, mesmo após perderem entes queridos que atuavam salvando vidas.
⚖️ Reparação e Reconhecimento
De acordo com o advogado Dr. Marcelo de Castro Queiroz, a indenização “não é um favor do Estado, mas uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para proteger a sociedade”.
A Be4 Group está preparada para atender gratuitamente os profissionais da saúde e suas famílias na análise do caso e no ingresso do pedido administrativo ou judicial para obtenção da indenização.
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Dr. Marcelo de Castro Queiroz – OAB/ES 24.543






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