📚 A Importância Jurídica do Inventário: Entenda por que ele não pode ser ignorado
- Dr. Marcelo Queiroz

- 17 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jul.
O inventário é um procedimento jurídico indispensável após o falecimento de uma pessoa. Ele tem como principal objetivo formalizar a transmissão dos bens deixados aos herdeiros, sejam eles imóveis, veículos, valores em contas bancárias ou qualquer outro patrimônio.
Por que o inventário é obrigatório?
Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ignorar esse prazo pode gerar custos elevados e problemas legais no futuro.
Além disso, sem inventário, os bens do falecido continuam bloqueados, impedindo que os herdeiros vendam, regularizem ou usufruam do patrimônio deixado. Isso vale inclusive para imóveis, contas bancárias e veículos.
Judicial ou extrajudicial?
O inventário pode ser realizado de duas formas:
Extrajudicial (em cartório): mais rápido e simples, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha.
Judicial: necessário quando há menores de idade, divergência entre herdeiros ou testamento.
Em ambos os casos, é obrigatória a presença de um advogado.
O papel do advogado no inventário
O advogado é essencial para garantir que o processo seja feito de forma legal, segura e sem prejuízos aos herdeiros. Ele atua na organização da documentação, cálculo de impostos, proteção de direitos e resolução de eventuais conflitos familiares ou patrimoniais.
Na Be4 Group, oferecemos atendimento personalizado, buscando sempre a via mais econômica e célere, com acompanhamento completo do inventário judicial ou extrajudicial.
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Dr. Marcelo de Castro Queiroz
OAB/ES 24.543
Advogado – Be4 Group




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