Medidas Protetivas e Violência Doméstica: Um Alerta e um Chamado à Ação
- Dra. Amanda Dal Pont

- 9 de set.
- 3 min de leitura
Nos últimos meses, acompanhamos um crescimento alarmante nos números de medidas protetivas concedidas pela Justiça brasileira. Esse dado revela, ao mesmo tempo, duas realidades: de um lado, o fortalecimento da confiança das mulheres no sistema de justiça; de outro, a permanência da violência doméstica como uma chaga que insiste em atravessar gerações.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, apenas em 2024 foram concedidas mais de 582 mil medidas protetivas, um aumento expressivo em relação aos anos anteriores. Já em 2025, somente nos quatro primeiros meses, foram 296.043 pedidos — média superior a 74 mil por mês, o que projeta mais de 880 mil medidas protetivas até o fim do ano. Em quatro anos, o número saltou mais de 150%. Esses números não podem ser ignorados.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são instrumentos jurídicos que buscam garantir a integridade física, psicológica, patrimonial, moral e sexual da mulher em situação de violência.
Entre as principais, estão:
O afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
A proibição de aproximação ou contato com a vítima e seus familiares;
A suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
São medidas que devem ser analisadas com celeridade. A lei prevê que o juiz receba o pedido em até 48 horas após a ocorrência ser registrada em delegacia, garantindo resposta rápida e eficaz.
O que explica o aumento dos números?
Embora o crescimento exponencial seja preocupante, ele também revela avanços:
Maior conscientização das vítimas, que procuram ajuda mais cedo e com menos medo de represálias;
Agilidade do Judiciário, que reduziu o tempo médio de análise de 16 para 5 dias;
Fortalecimento das redes de apoio, como a Defensoria Pública, Casas da Mulher Brasileira e canais como o Ligue 180, que têm sido portas de entrada fundamentais para denúncias.
Ainda assim, precisamos reconhecer que os números refletem uma realidade de violência estrutural, que não se limita a estatísticas, mas impacta vidas, famílias e comunidades.
Desafios que persistem
Apesar da Lei Maria da Penha ser reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência contra a mulher, ainda enfrentamos obstáculos:
Subnotificação em alguns estados, revelando disparidade regional no acesso à Justiça;
Carência de equipes multidisciplinares, que deveriam oferecer acompanhamento psicológico, social e jurídico à vítima, mas ainda são insuficientes em muitas localidades;
Sobrecarga do Judiciário, que concentra esforços no aspecto criminal, mas carece de uma política pública mais robusta para a prevenção.
Orientações práticas para mulheres em situação de violência
Procure ajuda imediatamente: vá a uma Delegacia da Mulher (DEAM), ou, na ausência, a qualquer delegacia para registrar ocorrência.
Ligue 180: o canal nacional de denúncias funciona 24 horas, gratuito e sigiloso.
Busque apoio na rede de proteção: Defensorias Públicas, Centros de Referência da Mulher (CRAM), CREAS e Casas da Mulher Brasileira oferecem suporte jurídico, social e psicológico.
Documente a violência: registre mensagens, áudios, fotos, laudos médicos ou testemunhas — todo material pode ajudar a fundamentar o pedido de proteção.
Conclusão
O aumento das medidas protetivas revela que mais mulheres estão rompendo o silêncio e buscando justiça. Porém, não podemos naturalizar a violência como parte da vida social. A cada número, há uma história de dor, mas também de coragem.
Como sociedade, precisamos fortalecer as redes de apoio, cobrar políticas públicas efetivas e garantir que a aplicação da Lei Maria da Penha vá além da punição: que seja também instrumento de transformação.
Se você, leitora, está passando por uma situação de violência, saiba que não está sozinha. Procure ajuda, denuncie, e confie que a lei existe para proteger você.
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Dra. Amanda Dal Pont
Advogada – OAB/SC 68.135
Especialista em Direito de Família




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