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Sua CNH foi suspensa? Entenda o que fazer e como recorrer!

  • Foto do escritor: Dr. Marcelo Queiroz
    Dr. Marcelo Queiroz
  • 20 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode gerar transtornos graves, principalmente para quem depende do veículo para trabalhar ou se locomover diariamente. Mas você sabia que, em muitos casos, é possível recorrer da penalidade e até reverter a suspensão?


A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por diversos motivos, como:


  • Excesso de pontos no prontuário (acúmulo de infrações);

  • Infração gravíssima que, por si só, prevê a suspensão (ex: dirigir alcoolizado ou participar de rachas);

  • Decisão judicial em ações criminais de trânsito.




⚖️ O que fazer ao receber a notificação?



Ao ser notificado pelo DETRAN ou por outro órgão competente, o condutor tem o direito de apresentar defesa. O processo administrativo de suspensão possui três fases: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.


Muitas vezes, erros formais na notificação, prazos vencidos, ou a ausência de fundamentação adequada podem levar à nulidade da penalidade.



👨‍⚖️ Quando é possível recorrer?



Sempre que houver erro na contagem dos pontos, demora excessiva na instauração do processo, ou falhas na defesa administrativa, a penalidade pode ser suspensa ou anulada. Além disso, profissionais que dependem da CNH para exercer a profissão podem solicitar medidas alternativas ou priorização na análise.




Conte com o suporte jurídico da Be4 Group para analisar seu caso, entrar com o recurso adequado e lutar pela preservação do seu direito de dirigir. Atuamos com foco em resultados, transparência e agilidade.


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Dr. Marcelo de Castro Queiroz

Advogado – OAB/ES 24.543

Be4 Group – Assessoria Jurídica Empresa

 
 
 

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