Sua CNH foi suspensa? Entenda o que fazer e como recorrer!
- Dr. Marcelo Queiroz

- 20 de jul. de 2025
- 1 min de leitura
Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode gerar transtornos graves, principalmente para quem depende do veículo para trabalhar ou se locomover diariamente. Mas você sabia que, em muitos casos, é possível recorrer da penalidade e até reverter a suspensão?
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por diversos motivos, como:
Excesso de pontos no prontuário (acúmulo de infrações);
Infração gravíssima que, por si só, prevê a suspensão (ex: dirigir alcoolizado ou participar de rachas);
Decisão judicial em ações criminais de trânsito.
⚖️ O que fazer ao receber a notificação?
Ao ser notificado pelo DETRAN ou por outro órgão competente, o condutor tem o direito de apresentar defesa. O processo administrativo de suspensão possui três fases: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
Muitas vezes, erros formais na notificação, prazos vencidos, ou a ausência de fundamentação adequada podem levar à nulidade da penalidade.
👨⚖️ Quando é possível recorrer?
Sempre que houver erro na contagem dos pontos, demora excessiva na instauração do processo, ou falhas na defesa administrativa, a penalidade pode ser suspensa ou anulada. Além disso, profissionais que dependem da CNH para exercer a profissão podem solicitar medidas alternativas ou priorização na análise.
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Dr. Marcelo de Castro Queiroz
Advogado – OAB/ES 24.543
E-mail: juridico@be4group.com.br
Be4 Group – Assessoria Jurídica Empresa




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